Pessoal e Familiar

Minuta de Testamento Cerrado

Revisto por advogados Enviado por email no prazo de 5 dias Editável em Word Atualizado outubro 2026
30,75 € IVA incluído

Minuta para redigir o texto de um testamento cerrado: o testamento que o próprio testador escreve (ou manda escrever) e assina, e que depois tem de ser aprovado por um notário para ser válido. A minuta ajuda a organizar as disposições de forma clara antes dessa aprovação.

Em Portugal há duas formas comuns de testamento: o público, escrito pelo notário no livro de notas, e o cerrado. Em ambos, o testador só pode dispor livremente da quota disponível: a legítima dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) tem de ser respeitada.

O que inclui a minuta:

  1. Identificação do testador (nome, estado civil, regime de bens, NIF, morada).
  2. Declaração de capacidade e de que o testamento exprime a sua vontade livre.
  3. Revogação (ou não) de testamentos anteriores.
  4. Identificação dos herdeiros legitimários e referência à legítima.
  5. Disposição da quota disponível: instituição de herdeiros e legados de bens concretos.
  6. Substituições, se um herdeiro ou legatário não puder ou não quiser aceitar.
  7. Encargos e disposições não patrimoniais (funeral, reconhecimento, tutela).
  8. Nomeação de testamenteiro.
  9. Data e assinatura, e nota sobre a aprovação notarial e a guarda do testamento.

Quando usar esta minuta

  • Quer deixar bens concretos a uma pessoa ou instituição
  • Quer beneficiar alguém que não é herdeiro legal (companheiro, afilhado, amigo)
  • Prefere preparar o texto com calma antes de ir ao notário
  • Quer nomear um testamenteiro para tratar da partilha

O que inclui

  • Modelo redigido profissionalmente por advogados qualificados
  • Documento totalmente editável para personalização
  • Instruções simples para conclusão
  • Conforme a legislação portuguesa vigente

Prazo de entrega

Enviado por email no prazo de 5 dias

Compatível com

Microsoft Word, Google Docs, LibreOffice, Adobe Acrobat

Perguntas Frequentes

Um testamento escrito em casa é válido?

Só se for aprovado por um notário. O testamento cerrado é escrito e assinado pelo testador, mas tem de ser apresentado ao notário para aprovação; sem isso não produz efeitos.

Posso deixar todos os meus bens a quem eu quiser?

Não, se tiver herdeiros legitimários (cônjuge, filhos ou pais). A lei reserva-lhes uma parte da herança, a legítima. Só pode dispor livremente da quota disponível.

Posso alterar o testamento mais tarde?

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento por um novo testamento.

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