Contratos de Trabalho a Termo
Contrato de Trabalho a Termo Incerto
Minuta de contrato de trabalho a termo incerto 2026 com base no Código do Trabalho: motivo justificativo, funções e retr...
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Contratos de trabalho com prazo determinado.
Contratos de Trabalho a Termo
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Contratos de Trabalho a Termo
Modelo de carta do trabalhador para denunciar o contrato a termo certo (30 ou 15 dias de aviso prévio). Pronto a usar em...
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Contratos de Trabalho a Termo
Minuta de contrato de trabalho a termo certo 2026, revista por advogados e editável em Word. Inclui prazo, funções, retr...
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Contratos de Trabalho a Termo
Modelo de carta do trabalhador para denunciar o contrato a termo incerto, com o aviso prévio do Código do Trabalho. Em W...
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Contratos de Trabalho a Termo
Modelo de comunicação do empregador da caducidade do contrato a termo certo, com aviso de 15 dias e compensação. Em Word...
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O contrato de trabalho a termo só pode ser celebrado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, objetivamente definidas, e apenas pelo período estritamente necessário (art. 140.º, n.º 1, do Código do Trabalho). A lei dá como exemplos a substituição de trabalhador ausente, a atividade sazonal, o acréscimo excecional de atividade, a tarefa ocasional ou a execução de obra ou projeto temporário (art. 140.º, n.º 2). O termo certo é ainda admitido nos casos do art. 140.º, n.º 4 (por exemplo, contratação de desempregado de muito longa duração). Cabe ao empregador provar os factos que justificam o termo (art. 140.º, n.º 5).
O contrato a termo tem de ser escrito e indicar (art. 141.º, n.º 1): identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; atividade e retribuição; local e período normal de trabalho; data de início; termo ou duração previsível e o motivo justificativo; data de celebração e, no termo certo, de cessação. O motivo tem de mencionar expressamente os factos que o integram e a relação entre a justificação e o termo estipulado (art. 141.º, n.º 3).
O contrato considera-se sem termo se não for reduzido a escrito, se for celebrado fora dos casos admitidos ou se as referências ao termo e ao motivo forem omissas ou insuficientes (art. 147.º, n.º 1). Converte-se em sem termo se forem excedidos a duração máxima ou o número de renovações (art. 147.º, n.º 2).
Nesta categoria encontra modelos de contrato a termo certo e a termo incerto e minutas de comunicação de cessação. Adapte sempre o motivo justificativo ao caso concreto.
Dois anos, incluindo renovações (art. 148.º, n.º 1, do Código do Trabalho). Pode ser renovado até três vezes e a soma das renovações não pode exceder o período inicial (art. 149.º, n.º 4); se estes limites forem ultrapassados, o contrato converte-se em contrato sem termo (art. 147.º, n.º 2).
O contrato a termo incerto não pode durar mais de quatro anos (art. 148.º, n.º 5). Só pode ser usado nas situações das alíneas a) a c) e e) a h) do n.º 2 do art. 140.º, como a substituição de trabalhador ausente ou a execução de obra ou projeto temporário.
Se as referências ao termo e ao motivo forem omissas ou insuficientes, o contrato considera-se sem termo (art. 147.º, n.º 1, alínea c)). O motivo tem de indicar os factos concretos e a sua relação com o termo (art. 141.º, n.º 3), e a falta constitui também contraordenação grave (art. 141.º, n.º 4).
No termo certo, a comunicação é feita por escrito com 15 dias de antecedência, se for o empregador, ou 8 dias, se for o trabalhador (art. 344.º, n.º 1). No termo incerto, o empregador avisa com 7, 30 ou 60 dias, consoante o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou mais (art. 345.º, n.º 1).
Sim: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do art. 366.º (arts. 344.º, n.º 2, e 345.º, n.º 4). No termo certo, a compensação não é devida se o contrato caducar por declaração do próprio trabalhador.