Contratos de Trabalho a Termo

Contratos de trabalho com prazo determinado.

5 modelos Revisto por advogados .docx · Word

Modelos nesta categoria

Quando pode usar um contrato a termo

O contrato de trabalho a termo só pode ser celebrado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, objetivamente definidas, e apenas pelo período estritamente necessário (art. 140.º, n.º 1, do Código do Trabalho). A lei dá como exemplos a substituição de trabalhador ausente, a atividade sazonal, o acréscimo excecional de atividade, a tarefa ocasional ou a execução de obra ou projeto temporário (art. 140.º, n.º 2). O termo certo é ainda admitido nos casos do art. 140.º, n.º 4 (por exemplo, contratação de desempregado de muito longa duração). Cabe ao empregador provar os factos que justificam o termo (art. 140.º, n.º 5).

Termo certo ou termo incerto?

  • Termo certo: tem data de fim fixada. Não pode durar mais de 2 anos (art. 148.º, n.º 1) e pode ser renovado até 3 vezes, sem que a duração total das renovações exceda a do período inicial (art. 149.º, n.º 4). Salvo acordo em contrário, renova-se no fim do prazo por igual período (art. 149.º, n.º 2). Só pode ser celebrado por menos de 6 meses nas situações das alíneas a) a g) do n.º 2 do art. 140.º (art. 148.º, n.º 2).
  • Termo incerto: dura enquanto se mantiver o motivo (por exemplo, até ao regresso do trabalhador substituído). Só é admitido nas situações das alíneas a) a c) e e) a h) do n.º 2 do art. 140.º (art. 140.º, n.º 3) e não pode durar mais de 4 anos (art. 148.º, n.º 5).

O que o contrato tem de conter

O contrato a termo tem de ser escrito e indicar (art. 141.º, n.º 1): identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; atividade e retribuição; local e período normal de trabalho; data de início; termo ou duração previsível e o motivo justificativo; data de celebração e, no termo certo, de cessação. O motivo tem de mencionar expressamente os factos que o integram e a relação entre a justificação e o termo estipulado (art. 141.º, n.º 3).

O contrato considera-se sem termo se não for reduzido a escrito, se for celebrado fora dos casos admitidos ou se as referências ao termo e ao motivo forem omissas ou insuficientes (art. 147.º, n.º 1). Converte-se em sem termo se forem excedidos a duração máxima ou o número de renovações (art. 147.º, n.º 2).

Fim do contrato: avisos e compensação

  • Termo certo: caduca no fim do prazo se o empregador ou o trabalhador comunicar, por escrito, a vontade de o fazer cessar com 15 ou 8 dias de antecedência, respetivamente (art. 344.º, n.º 1).
  • Termo incerto: o empregador comunica a cessação com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, consoante o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou mais (art. 345.º, n.º 1). Se não o fizer, paga a retribuição correspondente ao aviso em falta (art. 345.º, n.º 3).
  • Compensação: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do art. 366.º (arts. 344.º, n.º 2, e 345.º, n.º 4) e sujeita aos limites desse artigo. No termo certo, não há compensação se a caducidade resultar de declaração do trabalhador.
  • Saída antecipada do trabalhador: pode denunciar o contrato com aviso prévio de 30 dias, se o contrato durar pelo menos 6 meses, ou de 15 dias, se durar menos (art. 400.º, n.º 3).

Nesta categoria encontra modelos de contrato a termo certo e a termo incerto e minutas de comunicação de cessação. Adapte sempre o motivo justificativo ao caso concreto.

Perguntas Frequentes

Qual é a duração máxima de um contrato a termo certo?

Dois anos, incluindo renovações (art. 148.º, n.º 1, do Código do Trabalho). Pode ser renovado até três vezes e a soma das renovações não pode exceder o período inicial (art. 149.º, n.º 4); se estes limites forem ultrapassados, o contrato converte-se em contrato sem termo (art. 147.º, n.º 2).

E de um contrato a termo incerto?

O contrato a termo incerto não pode durar mais de quatro anos (art. 148.º, n.º 5). Só pode ser usado nas situações das alíneas a) a c) e e) a h) do n.º 2 do art. 140.º, como a substituição de trabalhador ausente ou a execução de obra ou projeto temporário.

O que acontece se o contrato não indicar o motivo justificativo?

Se as referências ao termo e ao motivo forem omissas ou insuficientes, o contrato considera-se sem termo (art. 147.º, n.º 1, alínea c)). O motivo tem de indicar os factos concretos e a sua relação com o termo (art. 141.º, n.º 3), e a falta constitui também contraordenação grave (art. 141.º, n.º 4).

Com que antecedência tem de ser comunicado o fim do contrato?

No termo certo, a comunicação é feita por escrito com 15 dias de antecedência, se for o empregador, ou 8 dias, se for o trabalhador (art. 344.º, n.º 1). No termo incerto, o empregador avisa com 7, 30 ou 60 dias, consoante o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou mais (art. 345.º, n.º 1).

O trabalhador a termo tem direito a compensação no fim do contrato?

Sim: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do art. 366.º (arts. 344.º, n.º 2, e 345.º, n.º 4). No termo certo, a compensação não é devida se o contrato caducar por declaração do próprio trabalhador.

Voltar a todos os modelos