Acordos de Regulação Parental

Minuta para Acordo de Responsabilidades Parentais

Revisto por advogados Download Imediato Editável em Word Atualizado outubro 2026
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Minuta de acordo de regulação das responsabilidades parentais, em Word, para pais que pretendem acordar a guarda partilhada dos filhos.

O acordo inclui a regulação do exercício das responsabilidades parentais, a fixação das residências, os períodos com cada progenitor e o valor da pensão de alimentos.

Adapte o acordo à situação da família. Em situações mais complexas, recomendamos que confirme a sua situação com um advogado.

O que é o acordo de responsabilidades parentais

O acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais é o documento em que os pais que não vivem juntos definem, por mútuo acordo, como vão decidir as questões da vida dos filhos menores, onde estes residem, como se organiza o convívio com cada progenitor e quanto e como é paga a pensão de alimentos. Pode ser usado por pais casados que se divorciam ou separam e por pais não casados, vivam ou não em união de facto.

Base legal

O regime está nos artigos 1901.º a 1912.º do Código Civil. Os artigos 1905.º a 1908.º aplicam-se ao divórcio, à separação judicial e à separação de facto (artigo 1909.º), e também a pais não casados quando cessa a convivência ou quando nunca viveram juntos (artigos 1911.º e 1912.º). O processo judicial segue o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro.

Regras essenciais que o acordo deve respeitar

  • Questões de particular importância: são decididas em comum por ambos os pais, salvo urgência manifesta, em que qualquer um pode agir sozinho e informar o outro logo que possível (artigo 1906.º, n.º 1). Se o exercício em comum for contrário aos interesses da criança, o tribunal pode, por decisão fundamentada, atribuí-lo a um só progenitor (n.º 2).
  • Atos da vida corrente: cabem ao progenitor com quem a criança reside habitualmente ou com quem está temporariamente; este último não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes definidas pelo primeiro (artigo 1906.º, n.º 3).
  • Residência: pode ser fixada junto de um dos pais ou em regime de residência alternada, quando corresponda ao superior interesse da criança (artigo 1906.º, n.º 6).
  • Regime de convívio: a lei privilegia acordos que favoreçam uma relação de grande proximidade e amplas oportunidades de contacto com ambos os pais (artigo 1906.º, n.º 8).
  • Alimentos: o acordo fixa o montante, a forma de pagamento e a repartição de despesas. A pensão fixada na menoridade mantém-se, em regra, até aos 25 anos, salvo se a educação ou formação estiver concluída, tiver sido livremente interrompida ou a exigência for irrazoável (artigo 1905.º, n.º 2).
  • Direito de informação: o progenitor que não exerça as responsabilidades parentais tem direito a ser informado sobre a educação e as condições de vida do filho (artigo 1906.º, n.º 7).
  • Violência doméstica: o exercício em comum pode ser considerado contrário ao interesse da criança, por exemplo quando haja medida de proibição de contacto entre os pais (artigo 1906.º-A).

Onde é apresentado e homologado

O acordo só produz efeitos plenos depois de homologado. Há três vias:

  • Divórcio por mútuo consentimento na conservatória: o acordo acompanha o requerimento (artigo 1775.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil) e é enviado ao Ministério Público, que se pronuncia no prazo de 30 dias (artigo 1776.º-A).
  • Regulação autónoma na conservatória: os pais podem requerer a todo o tempo, em qualquer Conservatória do Registo Civil, a regulação por mútuo acordo (artigos 274.º-A a 274.º-C do Código do Registo Civil). O conservador aprecia o acordo, o Ministério Público pronuncia-se em 30 dias e, sem oposição, o conservador homologa. A decisão tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
  • Tribunal: qualquer dos pais pode pedir a homologação judicial do acordo (artigos 34.º e 43.º do RGPTC).

Se o acordo não acautelar devidamente os interesses da criança, pode ser pedido aos pais que o alterem; se não o fizerem, o processo segue para tribunal.

Incumprimento e alteração

Depois de homologado, se um dos pais não cumprir, o outro pode pedir ao tribunal o cumprimento coercivo, a condenação em multa até 20 unidades de conta e, se for caso disso, indemnização (artigo 41.º do RGPTC). O acordo pode ser alterado mais tarde: por novo acordo na conservatória (artigo 274.º-A do Código do Registo Civil) ou, havendo incumprimento ou circunstâncias supervenientes, por pedido de nova regulação ao tribunal (artigo 42.º do RGPTC).

Quando usar esta minuta

  • Vai divorciar-se por mútuo consentimento na conservatória e tem filhos menores.
  • Está separado de facto e quer regular por acordo a residência, os convívios e a pensão de alimentos.
  • É pai ou mãe não casado e quer formalizar as responsabilidades parentais após a separação.
  • Quer acordar uma residência alternada (guarda partilhada) e a repartição de despesas.
  • Pretende alterar um acordo já homologado porque as circunstâncias mudaram.

Pré-visualização do documento

ACORDO DE

REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

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O que inclui

  • Modelo redigido profissionalmente por advogados qualificados
  • Documento totalmente editável para personalização
  • Instruções simples para conclusão
  • Conforme a legislação portuguesa vigente

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Perguntas Frequentes

O acordo tem de ser homologado?

Sim. Para produzir efeitos e poder ser executado em caso de incumprimento, o acordo deve ser homologado pela conservatória do registo civil, depois de parecer do Ministério Público, ou pelo tribunal.

Pais que nunca foram casados podem usar este acordo?

Sim. Os artigos 1911.º e 1912.º do Código Civil aplicam as mesmas regras a pais não casados, e estes podem pedir a regulação por mútuo acordo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou a homologação judicial.

Quem decide as questões importantes da vida do filho?

Por regra, as questões de particular importância são decididas por ambos os pais em conjunto. Os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem a criança está nesse momento.

A residência alternada é permitida?

Sim. O artigo 1906.º, n.º 6, do Código Civil admite a residência alternada com cada um dos pais quando corresponda ao superior interesse da criança, sem prejuízo da fixação de alimentos.

Até quando é devida a pensão de alimentos?

A pensão fixada durante a menoridade mantém-se, em regra, até o filho completar 25 anos, se o processo de educação ou formação ainda não estiver concluído, salvo as exceções do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.

O acordo pode ser alterado depois?

Sim. Os pais podem pedir a alteração de um acordo já homologado por mútuo acordo na conservatória ou, sem acordo, requerer ao tribunal nova regulação com base em incumprimento ou circunstâncias supervenientes.

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