Minuta de acordo de regulação das responsabilidades parentais, em Word, para pais que pretendem acordar a guarda partilhada dos filhos.
O acordo inclui a regulação do exercício das responsabilidades parentais, a fixação das residências, os períodos com cada progenitor e o valor da pensão de alimentos.
Adapte o acordo à situação da família. Em situações mais complexas, recomendamos que confirme a sua situação com um advogado.
O acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais é o documento em que os pais que não vivem juntos definem, por mútuo acordo, como vão decidir as questões da vida dos filhos menores, onde estes residem, como se organiza o convívio com cada progenitor e quanto e como é paga a pensão de alimentos. Pode ser usado por pais casados que se divorciam ou separam e por pais não casados, vivam ou não em união de facto.
O regime está nos artigos 1901.º a 1912.º do Código Civil. Os artigos 1905.º a 1908.º aplicam-se ao divórcio, à separação judicial e à separação de facto (artigo 1909.º), e também a pais não casados quando cessa a convivência ou quando nunca viveram juntos (artigos 1911.º e 1912.º). O processo judicial segue o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro.
O acordo só produz efeitos plenos depois de homologado. Há três vias:
Se o acordo não acautelar devidamente os interesses da criança, pode ser pedido aos pais que o alterem; se não o fizerem, o processo segue para tribunal.
Depois de homologado, se um dos pais não cumprir, o outro pode pedir ao tribunal o cumprimento coercivo, a condenação em multa até 20 unidades de conta e, se for caso disso, indemnização (artigo 41.º do RGPTC). O acordo pode ser alterado mais tarde: por novo acordo na conservatória (artigo 274.º-A do Código do Registo Civil) ou, havendo incumprimento ou circunstâncias supervenientes, por pedido de nova regulação ao tribunal (artigo 42.º do RGPTC).
ACORDO DE
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
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Sim. Para produzir efeitos e poder ser executado em caso de incumprimento, o acordo deve ser homologado pela conservatória do registo civil, depois de parecer do Ministério Público, ou pelo tribunal.
Sim. Os artigos 1911.º e 1912.º do Código Civil aplicam as mesmas regras a pais não casados, e estes podem pedir a regulação por mútuo acordo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou a homologação judicial.
Por regra, as questões de particular importância são decididas por ambos os pais em conjunto. Os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem a criança está nesse momento.
Sim. O artigo 1906.º, n.º 6, do Código Civil admite a residência alternada com cada um dos pais quando corresponda ao superior interesse da criança, sem prejuízo da fixação de alimentos.
A pensão fixada durante a menoridade mantém-se, em regra, até o filho completar 25 anos, se o processo de educação ou formação ainda não estiver concluído, salvo as exceções do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.
Sim. Os pais podem pedir a alteração de um acordo já homologado por mútuo acordo na conservatória ou, sem acordo, requerer ao tribunal nova regulação com base em incumprimento ou circunstâncias supervenientes.
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