Contratos de Arrendamento Comercial

Arrendamento de espaços comerciais e escritórios.

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Arrendamento comercial: o que muda face à habitação

O arrendamento para fins não habitacionais — loja, escritório, armazém, restaurante ou consultório — dá às partes muito mais liberdade do que o arrendamento para habitação. Duração, renovação, denúncia e obras podem ser negociadas livremente; só quando o contrato é omisso se aplicam as regras supletivas do Código Civil e do NRAU. Por isso, um contrato bem redigido é ainda mais importante.

Cláusulas a negociar com atenção

  • Fim a que se destina o espaço e se a licença de utilização o permite.
  • Prazo, renovação e denúncia, incluindo o aviso prévio de cada parte.
  • Renda, atualização e período de carência para obras de adaptação.
  • Obras: quem as faz, quem as paga e o que fica no imóvel no fim do contrato.
  • Trespasse e cessão da posição contratual (se o negócio puder ser vendido com o espaço).
  • Garantias: caução, fiador ou garantia bancária.

Depois de assinar

Tal como na habitação, o contrato deve ser escrito e comunicado às Finanças pelo senhorio, que emite os recibos de renda eletrónicos (com retenção na fonte quando o inquilino é uma empresa com contabilidade organizada).

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Perguntas Frequentes

O prazo de um arrendamento comercial é livre?

Sim. No arrendamento não habitacional as partes acordam livremente o prazo, a renovação e a denúncia. As regras supletivas da lei só se aplicam ao que o contrato não regular.

Posso trespassar o estabelecimento instalado no espaço arrendado?

O trespasse de um estabelecimento comercial em funcionamento é permitido por lei, mas deve ser comunicado ao senhorio. O contrato pode regular este ponto e o direito de preferência do senhorio.

Quem paga as obras de adaptação do espaço?

Depende do que for acordado. É habitual o inquilino pagar as obras de adaptação ao seu negócio, por vezes com um período sem renda; o contrato deve dizer também o que acontece às benfeitorias no fim.

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