Contratos de Arrendamento Comercial

Contrato de Trespasse de Estabelecimento Comercial

Revisto por advogados Enviado por email no prazo de 5 dias Editável em Word Atualizado outubro 2026
43,05 € IVA incluído

Minuta de contrato de trespasse para vender um estabelecimento comercial ou industrial em funcionamento — loja, café, restaurante, oficina — com tudo o que o compõe: o direito ao arrendamento do espaço, equipamentos, mercadorias, clientela e nome. O trespasse permite transmitir a posição de arrendatário sem autorização do senhorio (artigo 1112.º do Código Civil), desde que seja feito por escrito e comunicado ao senhorio.

O que inclui a minuta:

  1. Identificação do trespassante e do trespassário (pessoas singulares ou sociedades, NIF, representantes).
  2. Identificação do estabelecimento: atividade, nome, morada, licenças e alvarás.
  3. Contrato de arrendamento em vigor: senhorio, renda, prazo e cópia em anexo.
  4. Elementos transmitidos: equipamentos e mobiliário (inventário em anexo), mercadorias, insígnia, contactos e contratos de fornecimento.
  5. Elementos excluídos: dívidas, créditos e contratos que ficam com o trespassante.
  6. Preço, sinal e forma de pagamento, e garantias pelo pagamento em prestações.
  7. Trabalhadores: transmissão dos contratos de trabalho e informação aos trabalhadores.
  8. Declarações do trespassante: inexistência de dívidas ao senhorio, às Finanças e à Segurança Social, e situação das licenças.
  9. Obrigação de não concorrência do trespassante (zona e prazo).
  10. Comunicação ao senhorio e direito de preferência, data de entrega e assinaturas.

Quando usar esta minuta

  • Vende ou compra um café, loja, restaurante ou outro negócio que funciona num espaço arrendado
  • Quer transmitir o arrendamento comercial juntamente com o negócio
  • O preço inclui equipamentos, mercadorias e clientela
  • Precisa de definir o que acontece às dívidas e aos trabalhadores

O que inclui

  • Modelo redigido profissionalmente por advogados qualificados
  • Documento totalmente editável para personalização
  • Instruções simples para conclusão
  • Conforme a legislação portuguesa vigente

Prazo de entrega

Enviado por email no prazo de 5 dias

Compatível com

Microsoft Word, Google Docs, LibreOffice, Adobe Acrobat

Perguntas Frequentes

O senhorio tem de autorizar o trespasse?

Não. No trespasse de um estabelecimento em funcionamento, a posição de arrendatário transmite-se sem autorização do senhorio, mas o trespasse tem de ser feito por escrito e comunicado ao senhorio dentro do prazo legal. Salvo acordo em contrário, o senhorio tem direito de preferência.

Quando é que não há trespasse?

Não há trespasse se o comprador não ficar com o estabelecimento (só com o espaço) ou se passar a exercer outra atividade no local. Nesses casos aplica-se o regime da cessão da posição de arrendatário, que precisa de autorização.

Os trabalhadores passam para o novo dono?

Sim. Na transmissão de um estabelecimento, os contratos de trabalho passam, em regra, para o adquirente, que fica com os direitos e deveres do anterior empregador.

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