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Bem Móvel

Dicionário Jurídico
Bem Móvel é um tipo de bem que pode ser deslocado de um lugar para outro, como um veículo, uma máquina ou um objeto. Diferencia-se dos bens imóveis, que são aqueles que não podem ser movidos, como um terreno ou uma construção. Os bens móveis são protegidos pelo direito e podem ser objeto de compra, venda, locação, entre outras formas de negociação.

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