Apoio Extraordinário à Renda: Quem Tem Direito e Como Funciona (2026)
O apoio extraordinário à renda é uma ajuda mensal do Estado para inquilinos que gastam uma parte elevada do rendimento com a renda da casa. Foi criado em 2023, no pacote Mais Habitação, pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, e é pago pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Neste artigo explicamos quem tem direito, como é calculado e o que pode fazer para garantir que o recebe.
Quem tem direito?
De forma resumida, o apoio destina-se a agregados que:
- são arrendatários (ou subarrendatários) da sua habitação permanente;
- têm o contrato de arrendamento comunicado às Finanças;
- têm uma taxa de esforço igual ou superior a 35% — ou seja, a renda anual representa pelo menos 35% do rendimento anual do agregado;
- têm rendimentos dentro dos limites fixados na lei (até ao 6.º escalão de IRS).
Ficam de fora, entre outros, os contratos entre familiares próximos e os inquilinos que já beneficiam de outros apoios públicos à habitação incompatíveis com este.
Quanto se recebe?
O apoio cobre a parte da renda que faz a taxa de esforço ultrapassar os 35%, com um limite de 200 € por mês. Exemplo simplificado: um agregado com 1.400 € de rendimento mensal e uma renda de 700 € tem uma taxa de esforço de 50%; a parte acima dos 35% (210 €) é superior ao limite, por isso o apoio fica nos 200 €. O valor exato é calculado com os rendimentos anuais declarados e pode ser diferente deste exemplo.
Como é atribuído?
O apoio é atribuído automaticamente, com base nos dados que as Finanças e a Segurança Social já têm: os contratos de arrendamento comunicados, os recibos de renda e as declarações de IRS. Não é preciso fazer um pedido, mas é preciso que os dados estejam certos. O apoio é revisto todos os anos e está previsto, de acordo com a lei que o criou, até ao fim de 2028.
As regras já foram ajustadas desde 2023. Para saber a situação atual do seu caso, consulte o Portal da Habitação ou a Segurança Social Direta.
Não recebo o apoio: o que verificar
- O contrato está registado nas Finanças? Sem contrato comunicado pelo senhorio, o Estado não sabe que paga renda. Peça ao senhorio que o registe no Portal das Finanças.
- O senhorio emite recibos de renda eletrónicos? A renda considerada é a que consta dos recibos e do contrato.
- Entregou a declaração de IRS e o agregado familiar está correto?
- O IBAN está atualizado no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta?
- A morada fiscal é a da casa arrendada?
Ainda não tem contrato escrito?
Sem contrato de arrendamento escrito e registado não há apoio à renda — nem dedução das rendas no IRS. As nossas minutas de contrato de arrendamento habitacional são ficheiros Word editáveis, revistos por advogados e atualizados para 2026. Se a renda vai subir, o senhorio pode usar a minuta de atualização da renda para comunicar o aumento dentro das regras legais.
Este artigo tem fins informativos. As condições do apoio podem mudar; confirme sempre a informação oficial antes de tomar decisões.